Você sabia que o CAR é o primeiro passo? O governo Federal no dia 18 de outubro de 2019, sancionou a lei 13.887 que modifica os artigos 29 e 52 do código Florestal Brasileiro, estendendo o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até dezembro de 2020. A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais, sendo o primeiro passo para a regularização ambiental e também para aquisição dos benefícios, como acesso ao crédito e seguro agrícola, ajuda no planejamento do imóvel rural, maior competitividade no mercado e acesso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). No entanto, o agricultor que não aderir até a referida data, poderá seguir um cronograma mais rígido, além de ser multado.