CAR é a sigla para Cadastro Ambiental Rural. Ele foi criado em 2012 e se caracteriza por ser um registro obrigatório a todos os proprietários de imóveis rurais com fins de reunir informações ambientais destas propriedades para monitoramento, combate ao desmatamento e planejamento ambiental e econômico.
Para se obter o CAR será necessário os dados do proprietário, comprovações de propriedade, georreferenciamento de todo perímetro da terra, das áreas de interesse social, das áreas onde há vegetação nativa e das destinadas à preservação permanente, das áreas já consolidadas, às áreas de uso restrito e das de Reservas Legais.
Não há prazo previsto para o cadastramento, porém caso não cadastrado, o proprietário fica impossibilitado de aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que por conseguinte, não terá acesso a benefícios previstos para regularização de seu imóvel e também fica impedido de conseguir financiamento bancário.
Onde faço o cadastro?
O CAR é eletrônico e é feito pelo site do Sicar (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural) disponível em: http://www.car.gov.br.
Quanto custa o Car?
Não há nenhuma taxa para fazer o cadastro, porém muitos proprietários enfrentam dificuldades por não ter o conhecimento técnico necessário para a realização e acabam por contratar profissionais para fazer o serviço. O serviço de Cadastro Ambiental Rural está incluso na carta de serviços da Florestal Jr. Consultoria UFV. Entre em contato conosco!
Fontes:
www.car.gov.br
www.embrapa.br