CAR é a sigla para Cadastro Ambiental Rural. Ele foi criado em 2012 e se caracteriza por ser um registro obrigatório a todos os proprietários de imóveis rurais com fins de reunir informações ambientais destas propriedades para monitoramento, combate ao desmatamento e  planejamento ambiental e econômico.

Para se obter o CAR será necessário os dados do proprietário, comprovações de propriedade, georreferenciamento de todo perímetro da terra, das áreas de interesse social, das áreas onde há vegetação nativa e das destinadas à preservação permanente, das áreas já consolidadas, às áreas de uso restrito e das de Reservas Legais.

Não há prazo previsto para o cadastramento, porém caso não cadastrado, o proprietário fica impossibilitado de aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que por conseguinte, não terá acesso a benefícios previstos para regularização de seu imóvel e também fica impedido de conseguir financiamento bancário.

Onde faço o cadastro?

 

O CAR é eletrônico e é feito pelo site do Sicar (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural) disponível em: http://www.car.gov.br.

 

Quanto custa o Car?

Não há nenhuma taxa para fazer o cadastro, porém muitos proprietários enfrentam dificuldades por não ter o conhecimento técnico necessário para a realização e acabam por contratar profissionais para fazer o serviço. O serviço de Cadastro Ambiental Rural está incluso na carta de serviços da Florestal Jr. Consultoria UFV. Entre em contato conosco!

 

Fontes:

www.car.gov.br 

www.embrapa.br

 

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