Estudos e Licenciamento Ambiental

A implementação de empreendimentos é permitida após a realização de estudos que indicam o impacto ambiental que pode ser gerado. De acordo com os resultados, os órgãos ambientais responsáveis determinam a liberação do licenciamento ambiental para operação das atividades. É possível analisar a necessidade destas medidas no site do Ibama (http://www.ibama.gov.br/laf/sobre-o-licenciamento-ambiental-federal).

O Licenciamento Ambiental é uma determinação da Política Nacional do Meio Ambiente e, de acordo, com o Ministério do Meio Ambiente, tem como objetivo “compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com um meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

 

Os estudos necessários são definidos pelo governo do estado onde está o empreendimento e executado por uma equipe multidisciplinar. Os tipos de estudo adotados em Minas Gerais estão listados ao lado.

De acordo com o Portal Nacional de Licenciamento Ambiental, o EIA e o RIMA são obrigatórios para todos os estados mas em outros ainda podem ser solicitados o Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) e o Plano de Utilização Pretendida (PUP).

  • EIA: Estudo de impacto ambiental
  • RIMA: Relatório de Impacto Ambiental
  • RCA: Relatório de Controle Ambiental
  • PCA: Plano de Controle Ambiental
  • RADA: Relatório de Avaliação de Desempenho do Sistema de Controle e demais Medidas Mitigadoras
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