cadastro de uso insignificante de recursos hídricos

Permite a legalização do uso da água

 

Objetivo

O Cadastro de Uso Insignificante de Recursos Hídricos visa regularizar o uso da água em empreendimentos e atividades do estado de Minas Gerais que não preicsam da Outorga, mas devem ser cadastradas.

Obtenção

Após avaliação, a Certidão de Recursos Hídricos é concedida pelo órgão ambiental responsável (federal ou estadual) e permite legalmente, o uso do recurso hídrico tendo mesmo efeito jurídico de uma Outorga de Direito de Recursos Hídricos.

  Cadastro

O cadastro é realizado de acordo com a vazão de captação ou o volume diário destinado a atender às necessidades do usuário (exemplos: pequenas áreas de irrigação, dessedentação animal, consumo humano, entre outros). Assim o proprietário fica livre de possíveis complicações judiciais e pode exercer sua atividade de modo legal.

Empreendimentos que estão sujeitos à Outorga

Segundo a Lei 4.933/97, estão sujeitos à Outorga serviços de:

1.

Derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo d’água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

2.

Extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

3.

Lançamento em corpo d’água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

4.

Aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

5.

Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

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Informações

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